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terça-feira, 09/12/2025

INSS prorroga auxílio-doença sem perícia e ajusta regras

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as normas para a concessão do auxílio-doença pelo sistema Atestmed, que libera o benefício sem a necessidade de perícia médica presencial, apenas com a análise do atestado enviado online.

A principal mudança é o aumento temporário do prazo máximo para afastamento, que passou de 30 para 60 dias, válido até abril. Após esse período, o prazo volta para 30 dias, conforme previsto na lei de novembro, para pedidos feitos pelo Meu INSS.

Nos últimos dois anos, os prazos para concessão do benefício pelo Atestmed foram alterados várias vezes na tentativa de reduzir a fila de espera da Previdência, que demanda perícias médicas.

Até junho deste ano, o afastamento pelo Atestmed podia durar até 180 dias, mas após mudanças legislativas, o prazo foi reduzido para 30 dias, aumentando temporariamente para 120 dias devido a disputas internas no governo, e finalmente fixado em 30 dias pela lei 15.265.

Este auxílio sem perícia presencial, criado durante a pandemia da Covid-19, foi ampliado em 2023 e 2024 pelo ex-ministro Carlos Lupi e pelo ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto, com o objetivo de diminuir a fila de benefícios, mas acabou gerando problemas.

Em outubro, a fila do INSS contou com 2,9 milhões de segurados aguardando atendimento, sendo 1,2 milhão esperando perícia médica e 1,6 milhão aguardando revisões periciais. Os gastos públicos com benefícios também aumentaram em 2025.

A Previdência explicou que a medida provisória nº 1.303 define 30 dias como duração para benefício via Atestmed, mas permite o Ministério da Previdência flexibilizar esse prazo temporariamente. A portaria publicada mantém os prazos já vigentes.

Quanto à fila de espera, dos 1,2 milhão de pedidos, 525.323 pessoas esperam até 45 dias e 373.762 até 90 dias, com tempo médio de 62 dias.

Outras mudanças no auxílio-doença

As portarias recentes informam que o limite de 30 dias para o benefício pelo Atestmed pode ser prorrogado excepcionalmente mediante justificativa.

Outra atualização determina que o INSS custeará integralmente exames complementares pedidos por peritos médicos durante concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios, com ressarcimento aos segurados ou parcerias com clínicas.

Também foi prorrogado um teste iniciado em agosto para ampliar o atendimento digital, permitindo que segurados acessem certos serviços sem agendamento prévio no Meu INSS ou pela Central 135.

Essas medidas visam agilizar a liberação do auxílio por incapacidade temporária sem que o segurado precise enfrentar filas para perícia. No entanto, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) criticou o modelo Atestmed.

Para Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da ANMP, o Atestmed não substitui adequadamente a perícia presencial, pois a análise documental não revela informações que apenas o exame médico presencial pode proporcionar. Ele alerta para riscos futuros e diz que a associação buscará apoio judicial e junto ao Conselho Federal de Medicina para alertar sobre possíveis falhas.

Por outro lado, a advogada especialista em Previdência Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, considera que o Atestmed tem sido útil para afastamentos mais simples, reduzindo o tempo na fila de perícia.

Ela ressalta que casos mais complexos ainda necessitam de perícia presencial, como a aposentadoria por incapacidade permanente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência e a aposentadoria especial, que também requer análise documental.

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