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segunda-feira, 14/07/2025

INSS devolverá descontos indevidos sem impactar o limite fiscal

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta quinta-feira (3/7), o acordo que assegura a devolução integral e imediata dos descontos indevidos dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o acordo, os recursos utilizados para ressarcir os beneficiários lesados não serão contabilizados dentro do limite de gastos do governo.

Esta exceção fiscal foi autorizada devido ao fato de que os valores foram desviados fraudulentamente, com impacto direto na renda de beneficiários vulneráveis. A iniciativa representa um alívio para a gestão do ministro Fernando Haddad à frente do Ministério da Fazenda. O governo federal tem se esforçado para cumprir a meta fiscal deste ano, que visa déficit zero.

Dias Toffoli destacou: “Por essa mesma razão, os valores destinados à restituição imediata, de forma administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social vítimas de fraudes com descontos não autorizados, conforme acordado, ficam excluídos do cálculo para efeitos do limite do arcabouço fiscal.”

O termo homologado pelo ministro do STF foi firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Os valores serão ressarcidos diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de ação judicial.

O escândalo envolvendo o INSS foi inicialmente revelado por uma série de reportagens, mostrando que as associações respondiam a diversos processos por fraudes nas filiações de segurados enquanto arrecadavam R$ 2 bilhões em um ano com descontos indevidos. Essas investigações levaram a uma operação da Polícia Federal (PF) e à demissão de autoridades do INSS e da Previdência.

Suspensão de ações judiciais e prazo de prescrição

O acordo homologado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236 inclui a suspensão de todas as ações judiciais relacionadas ao ressarcimento dos descontos indevidos. Além disso, foi mantida a suspensão do prazo para prescrição no ingresso de ações indenizatórias até a conclusão da ADPF, prevenindo uma onda de judicialização em todo o país.

Dias Toffoli parabenizou todas as instituições envolvidas na solução amigável e ressaltou a importância do esforço conjunto para resolver a situação complexa.

O governo federal projeta que o primeiro lote de pagamentos poderá iniciar em 24 de julho.

Principais pontos do acordo

  1. Requisição para devolução dos descontos não autorizados: As contestações podem ser feitas via aplicativo Meu INSS, Central de Atendimento 135, agências dos Correios e ações de busca ativa em áreas remotas.
  2. Prazo para solicitação: Os canais para contestação foram abertos em 14 de maio e permanecerão ativos por pelo menos seis meses, com possibilidade de prorrogação.
  3. Comprovação pela entidade: As associações têm 15 dias úteis para devolver os valores descontados ao INSS ou comprovar a autorização para os descontos mediante documento.
  4. Painel de Transparência: O INSS deverá manter um painel atualizado com informações sobre pedidos, entidades envolvidas, valores devolvidos e resultados das contestações, de forma anonimizada.
  5. Prevenção de fraudes: Só será possível realizar descontos mediante autorização biométrica ou eletrônica qualificada, e o INSS criará um sistema para monitorar reclamações.
  6. Educação financeira: O INSS implementará, em até 180 dias, programas educativos para informar os beneficiários sobre seus direitos.
  7. Avaliação das respostas: As instituições responsáveis avaliarão, em até 60 dias, o comportamento das entidades associativas em relação às contestações.
  8. Revisão do prazo para devolução: O prazo inicial para contestação de seis meses será revisado 30 dias antes de seu término para considerar a possibilidade de extensão, com o intuito de subsidiar a decisão sobre o prazo adequado.

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