O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Previdência Social que amplie as vagas de cota racial no concurso para médico perito federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A recomendação veio após denúncia de um candidato negro que apontou irregularidades na distribuição das vagas.
De acordo com a denúncia, as vagas reservadas por lei para candidatos negros não foram preenchidas corretamente, pois não houve reclassificação dos candidatos negros após a nomeação de um deles dentro das vagas de ampla concorrência. Isso prejudicou a alternância e a proporcionalidade das nomeações, principalmente no estado de Rondônia.
O MPF solicitou a abertura de mais uma vaga para negros para corrigir esse problema. No edital inicial, o concurso ofereceu 10 vagas, sendo sete para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e duas para pretos e pardos. Um decreto recente dobrou a oferta de vagas de 10 para 20.
Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, a cota racial representa o percentual mínimo de candidatos pretos e pardos a ser nomeados, e não o limite máximo.
O MPF também destacou que a Lei de Cotas determina que cotistas fazem parte de duas listas: a reservada e a de ampla concorrência. Caso candidatos negros sejam aprovados dentro das vagas da ampla concorrência, eles não devem ser computados para o preenchimento das vagas reservadas.
A recomendação inclui ainda que candidatos negros aprovados nas vagas liberadas após o concurso sejam inseridos apenas na lista da ampla concorrência, garantindo a convocação do mesmo número de candidatos cotistas conforme as vagas liberadas e mantendo critérios de alternância.

