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quarta-feira, 16/07/2025

Grupos femininos pedem que vaga no TJDFT seja preenchida por mulher

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Três grupos femininos se uniram para solicitar que o cargo de desembargador, com votação marcada para esta quarta-feira (24/6), seja ocupado por uma mulher. Essas organizações são Mulheres do Brasil, Paridade no Judiciário e Sankofa, que reúnem magistradas e profissionais diversas do Judiciário em todo o Brasil.

A nomeação de uma juíza para o segundo grau da Corte segue a Resolução nº 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu a paridade de gênero nos tribunais, exigindo alternância entre homens e mulheres nas promoções de juiz para desembargador baseadas no mérito.

Atualmente, há uma vaga disponível para esta função após o falecimento do desembargador Costa Carvalho, ocorrido em maio deste ano.

CNJ orientou que a vaga deve ser preenchida por uma mulher. A coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do CNJ, Renata Gil, enviou um ofício ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recomendando a eleição de uma desembargadora.

Em seu ofício, Renata Gil destacou que a última promoção por mérito ocorreu em 11 de abril de 2023, beneficiando o magistrado Robson Barbosa de Azevedo. A promoção seguinte foi feita por antiguidade para uma magistrada, o que não contraria a alternância de gênero prevista na ação afirmativa. Portanto, a próxima vaga deve ser exclusiva para juízas, conforme a resolução do CNJ.

Renata Gil também ressaltou que o percentual de desembargadoras no TJDFT ainda é baixo, representando apenas 28,9%, o que indica a necessidade urgente de ações concretas para promover a política afirmativa.

O TJDFT informou que esta será a primeira nomeação por mérito entre juízes de direito após a aprovação da Resolução CNJ nº 525/2023, que promove a ação afirmativa de gênero para o acesso de magistradas aos tribunais de segundo grau.

A apreciação do assunto está programada para a sessão do Tribunal Pleno, desta terça-feira (24), em virtude da abertura da vaga conforme os critérios estabelecidos.

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