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domingo, 07/12/2025

Facções são maior desafio do Judiciário para eleições de 2026

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A influência das organizações criminosas nas eleições é uma das maiores preocupações das autoridades para o pleito de 2026. Recentes operações da Polícia Federal e decisões judiciais evidenciam a ligação de políticos com facções, como o Comando Vermelho, tentando proteger envolvidos.

Em 2024, nas eleições municipais, Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a Organização dos Estados Americanos (OEA) já manifestavam inquietação com o capital político e o financiamento ilegal das facções nas eleições brasileiras.

Cármen Lúcia frisou repetidamente a importância de se dedicar a este tema e destacou a gravidade da ameaça representada por infiltrações do crime organizado no processo eleitoral, afirmando que este risco não pode ser subestimado.

A ministra também alertou para o risco real das facções alcançarem níveis estaduais e nacionais do poder e mencionou que esses grupos poderiam tentar criar leis favoráveis às suas atividades.

O relatório da Missão de Observação da OEA sobre as eleições municipais de 2024 apontou práticas do crime organizado, incluindo coerção de eleitores e uso de recursos ilícitos para financiar campanhas. A OEA chamou atenção para o aumento da violência política e a urgência de medidas para mitigar esses perigos em 2026.

Há relatos preocupantes sobre a participação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) no financiamento de candidaturas locais, contratos públicos e lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.

Prisão e afastamento de liderança na Alerj

Em 3 de dezembro, Rodrigo Bacellar, presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), foi detido por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, sob suspeita de facilitar o vazamento de informações sigilosas que comprometeram uma operação contra Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias.

TH Joias responde a acusações de organização criminosa, tráfico internacional, corrupção e lavagem de dinheiro, tendo sido preso em setembro. A Polícia Federal indicou que Rodrigo Bacellar teria auxiliado TH Joias a alterar telefone e remover provas, sugerindo conivência para obstrução de investigações.

Estado Democrático de Direito versus facções

Em 17 de novembro, durante uma aula magna, o procurador-geral eleitoral Paulo Gonet destacou que o Estado Democrático de Direito não pode coexistir com facções que disputam o controle de direitos eleitorais e civis, denominando tal situação como uma ruína para o Estado.

Paulo Gonet afirmou que o domínio de facções sobre territórios e o processo eleitoral equivale a uma erosão da cidadania e da proteção jurídica fundamental.

Combate dentro da legalidade

Paulo Gonet ressaltou que o enfrentamento dessas organizações deve ser rigoroso, porém sempre respeitando os limites constitucionais. O Judiciário tem o papel de garantir a segurança jurídica e coibir abusos durante o exercício do poder.

Posicionamento do TSE

No início de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou entendimento de que integrantes de organizações paramilitares não podem concorrer a cargos eletivos, fundamentado no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal que proíbe interferência de grupos criminosos no processo eleitoral.

O plenário negou recurso que tentava candidatar um vereador do Rio de Janeiro com comprovação de participação em milícia, alegando que tal envolvimento compromete a liberdade do eleitor e a competitividade do pleito.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a constituição proíbe a participação de partidos políticos vinculados a organizações armadas e que o processo eleitoral deve ser livre da influência criminosa.

Proposta legislativa contra facções

O governo federal também atua no Congresso para conter a influência das facções com o Projeto de Lei 5.582/2025, apelidado de “PL Antifacção”. O senador Alessandro Vieira apresentou um substitutivo que revê a tipificação penal das facções e equipara milícias a esses crimes, prevendo penas de 15 a 30 anos de prisão.

O texto incorpora medidas solicitadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e remove dispositivos considerados inconstitucionais, como a restrição do voto e auxílio-reclusão para presos por esses crimes.

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