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Brasil

Ex-soldado do Planalto é condenado por portar pequena quantidade de maconha no trabalho

Victor San/Arte Metrópoles

Um ex-soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas foi condenado a 1 ano e 6 meses de prisão por portar 0,24 gramas de maconha no alojamento da Guarda Verde do Palácio do Planalto. O caso aconteceu durante o serviço, quando ele desempenhava a função de “Dragão Bandeira”.

Na manhã do dia 14 de julho de 2025, durante uma revista de rotina, o cabo da guarda sentiu o odor da substância e encontrou a maconha em uma caixinha plástica no bolso da jaqueta do soldado. O material foi encaminhado para perícia, que confirmou a presença de tetrahidrocanabinol (THC).

Após o flagrante, o ex-soldado ficou detido por dois dias e depois foi liberado provisoriamente, respondendo ao processo em liberdade por ser réu primário com bons antecedentes. A Justiça Militar decidiu que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, não se aplica neste caso, pois o Código Penal Militar visa manter a disciplina nas Forças Armadas.

A pena foi aumentada em 50% porque o ex-soldado estava de serviço na hora da abordagem. Em fevereiro de 2026, ele foi oficialmente licenciado do Exército e passou a responder à ação penal como civil.

A defesa do ex-militar destacou que a quantidade apreendida era muito pequena e que não há indícios de tráfico ou compartilhamento da droga. Eles afirmam que a condenação deve ser revista com base nos princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal. O advogado da defesa informou que irá recorrer da decisão no Superior Tribunal Militar.

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