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terça-feira, 02/12/2025

Dino determina que União pague 19 milhões a indígenas afetados por Belo Monte

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Em Brasília

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a União realize o pagamento de R$ 19 milhões referentes a um adicional do Bolsa Família aos indígenas da Volta Grande do Xingu, impactados pela Usina de Belo Monte. Esse valor corresponde ao montante acumulado em contas desde a decisão inicial tomada em março.

Os R$ 19 milhões correspondem à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) que foi paga pela Norte Energia S/A no período entre março e outubro.

A CFURH é uma taxa destinada aos municípios e ao estado do Pará, que sofrem os efeitos da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Conforme decisão provisória, esses recursos estão reservados para serem aplicados em políticas públicas.

“Para evitar que as comunidades indígenas afetadas continuem enfrentando danos severos, determino que, provisoriamente e até que seja apresentado o Plano de Aplicação, sejam adotadas as medidas previstas no item 95, subitem C.1 da decisão do Plenário do STF, utilizando os recursos destinados pela União (R$ 19.065.970,00) para o incremento especial do Bolsa Família nas comunidades indígenas da área impactada”, decidiu Dino.

O ministro estabeleceu o prazo de 60 dias corridos para que a União cumpra a determinação, com posterior comprovação individual dos indígenas beneficiados. Uma nova avaliação será feita após a apresentação do Plano de Aplicação.

Prazo e contexto legal

Em março, Dino reconheceu a falta de ação do Congresso Nacional para garantir aos povos indígenas o direito à reparação dos prejuízos causados por empreendimentos hidrelétricos em seus territórios. Ele deu o prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamente os artigos da Constituição Federal que garantem a participação dos indígenas nos resultados gerados pela exploração dos recursos em suas terras.

Nesse mesmo período, foi concedida uma liminar no Mandado de Injunção (MI) 7490 que determina o pagamento do Bolsa Família. Este tipo de ação tem como objetivo assegurar os direitos constitucionais na ausência de regulamentação que possibilite seu exercício.

Sobre as comunidades indígenas impactadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHBM), no Pará, Dino estabeleceu o direito delas de participarem dos resultados do empreendimento até que o Congresso supere a omissão legislativa.

Além disso, a decisão indica que essa medida deve ser estendida a outros projetos que utilizem o potencial energético dos recursos hídricos.

Impactos sociais

A ação judicial foi proposta por associações de povos indígenas da região do Médio Xingu, no Pará. Segundo essas entidades, a construção e funcionamento da UHBM provocaram alterações profundas no modo de vida dessas comunidades, além de gerarem problemas sociais, sanitários e ambientais.

As associações destacam que não existe uma legislação específica que regule os dispositivos constitucionais que garantem que a exploração dos recursos hídricos em terras indígenas, bem como a pesquisa e extração de riquezas minerais, só podem ocorrer com a consulta prévia e participação dos povos afetados.

Eles argumentam que, enquanto a usina gera lucros significativos, as comunidades que dependem do rio estão sem seus recursos naturais e vivem em condições precárias, sem receber qualquer parte dos lucros bilionários obtidos pela Norte Energia S.A., consórcio responsável pela UHBM.

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