Até o mês de junho deste ano, 402 detentos foram classificados como foragidos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. Esse dado indica que mais de dois presos escapam diariamente das unidades prisionais da capital, conforme informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF).
Atualmente, ainda há 152 detentos que conseguiram fugir das casas de detenção e permanecem em liberdade. O quantitativo de fugitivos aumentou 18,5% em comparação com o mesmo período dos dois anos anteriores. De janeiro a junho de 2023, foram contabilizados 340 foragidos, enquanto em 2024 o número ficou em 343.
Segundo a Seape, a maior parte das fugas ocorre em decorrência do descumprimento das permissões de saída. Ou seja, são presos do regime semiaberto que possuem autorização judicial para deixarem a unidade sem escolta policial. As modalidades mais frequentes de evasão incluem:
- Saída quinzenal (também conhecida como “saidinha”);
- Saída temporária (popularmente “saidão”);
- Saída diária para trabalho e/ou estudo, em que o detento se ausenta durante o dia e retorna à noite para pernoitar na unidade.
No caso das saídas temporárias, a taxa de evasão varia entre 1,5% e 2% dos beneficiados. Na última autorização concedida, de 8 a 12 de maio, 1.545 reeducandos foram liberados. Destes, 19 não retornaram ao sistema prisional e seis estiveram envolvidos em ocorrências policiais, representando 1,23% do total de liberados.
Até o presente ano, foram realizadas 165 recapturas de fugitivos. A recaptura é apenas uma das formas de retorno ao sistema prisional.
Dados do Sistema de Administração Penitenciária (Siapen-DF) indicam que, desde 2023, foram registradas 2.023 fugas. Dentre esses, 408 continuam foragidos. Outros 1.615 tiveram o status de fuga encerrado por diversas razões, tais como: recaptura, entrega voluntária, detenção por outro crime, falecimento, entre outras.
Regime semiaberto
O artigo 33 do Código Penal estabelece que o regime semiaberto consiste na execução da pena em locais como colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares, conhecidos como galpões. Isso significa que o condenado pode trabalhar ou estudar fora do presídio durante o dia, mas precisa retornar para dormir na unidade prisional.
Guilherme Henrique Zica, advogado especialista em direito criminal, esclarece que o descumprimento das regras do regime pode resultar na perda dos benefícios concedidos aos condenados.
“No regime semiaberto, existem várias normas rigorosas a serem seguidas, e a violação dessas regras pode acarretar consequências como a regressão para um regime mais severo, inclusive o fechado. Além disso, o tempo em que o foragido permanece fora do cumprimento da pena não é contado para progressão de regime”, explicou o advogado.
Embora seja uma infração judicial, a fuga não implica necessariamente a instauração de um novo processo criminal. “Apenas o fato de o preso não retornar das saídas temporárias não configura um novo delito”, observou o jurista.
Fuga notória de criminoso
Uma das fugas mais marcantes e cinematográficas do Distrito Federal foi protagonizada por Argemiro Antonio da Silva, 62 anos, um dos mais notórios ladrões de bancos do país. Ele serrava as grades da cela para escapar da ala destinada a idosos do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo Penitenciário da Papuda, na madrugada do dia 3 de janeiro. Condenado a 125 anos de prisão por diversos crimes, incluindo roubo a banco e latrocínio, Argemiro tinha no histórico ao menos sete roubos a instituições financeiras.
Com grande poder bélico, ele e sua quadrilha invadiram um banco na 410 Sul em 1999, rendendo um vigilante e roubando uma pistola calibre 38. Ele chegou até a coordenar um assalto a banco de dentro da cadeia, utilizando o WhatsApp para comunicação.
Um mês após a fuga, Argemiro foi localizado em Águas Lindas (GO) e perdeu a vida durante operação da Polícia Militar de Goiás (PMGO).
Fugas e segurança nos presídios
Em 2023, cinco detentos escaparam de unidades que não são de segurança máxima através da superação de obstáculos físicos. Todos foram recapturados pela polícia. Em 2024, não houve nenhuma fuga dentro dos centros de detenção. No entanto, em setembro do ano passado, integrantes da facção Comboio do Cão (CDC) planejaram uma evasão em massa na ala de segurança máxima do Presídio do Distrito Federal I (PDF1), no Complexo da Papuda. A Polícia Penal do DF detectou buracos feitos para a fuga e agiu prontamente para frustrar o plano.
Quantidade de presos
Hoje, o Distrito Federal abriga 17.902 detentos, uma redução de 56% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Em 2023, a região tinha a maior taxa de encarceramento do Brasil, com 28.506 presos e índice superior a mil (1.011) para cada 100 mil habitantes.
Esses números consideram presos em regime fechado, semiaberto, aberto, medidas de segurança de internação e tratamento ambulatorial. Incluem também aqueles isolados em celas físicas ou em prisão domiciliar, com ou sem monitoramento.
O Distrito Federal possui oito centros de detenção: Centro de Detenção Provisória (CDP), Centro de Internamento e Reeducação (CIR), Centro de Progressão Penitenciária (CPP), Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (CIME), Penitenciária do DF I (PDF I), Penitenciária do DF II (PDF II), Penitenciária do DF IV (PDF IV) e Penitenciária Feminina do DF.
Disque-denúncia
Quem possuir informações que possam auxiliar na captura de foragidos ou na identificação de presos que desrespeitam as regras de saídas temporárias pode entrar em contato com o disque-denúncia da Polícia Penal do Distrito Federal (PPDF), por telefone ou WhatsApp, no número (61) 99666-6000. O anonimato é garantido.