A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), principal órgão judicial do continente, decidiu nesta quinta-feira (3) que as nações da Organização dos Estados Americanos (OEA) devem adotar “todas as providências necessárias” para proteger suas populações das modificações climáticas.
Essa decisão da Corte IDH obriga os países da região a implementar reformas legais que possam aumentar as responsabilidades das empresas, uma antiga solicitação das organizações ambientalistas.
“Os Estados precisam agir para reduzir os perigos resultantes […] da deterioração do sistema climático mundial”, afirmou a Corte IDH em um parecer solicitado por Colômbia e Chile no começo de 2023, tratando dos efeitos das mudanças climáticas nos direitos humanos.
Com sede em San José, Costa Rica, o tribunal recordou que “o direito a um ambiente saudável está protegido pelo artigo 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos”.
A Corte IDH, órgão judicial independente, tem autoridade sobre aproximadamente 20 países da OEA que aceitam sua competência legal.
Medidas necessárias
Sobre a crise climática, a Corte IDH recomendou que os países adotem “leis e outras ações para evitar violações dos direitos humanos por empresas públicas e privadas”.
Além disso, “os governos devem incentivar todas as empresas dentro de seus territórios a implementar medidas eficazes para enfrentar as mudanças climáticas e seus impactos nos direitos humanos”, afirmou o tribunal presidido pela juíza costa-riquenha Nancy Hernández.
“As normas criadas devem guiar tanto o Estado quanto os cidadãos para lidar de forma integrada com as causas e efeitos do problema climático”, acrescentou a Corte, em um documento de 234 páginas.
As audiências para esse parecer contaram com a participação histórica de mais de 160 entidades, incluindo grupos civis, científicos e representantes indígenas.
Importância do parecer
O posicionamento da Corte IDH foi bem avaliado por grupos ambientais e de defesa dos direitos humanos. Viviana Krsticevic, diretora do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), destacou que “a Corte fixa padrões legais para garantir o direito a um ambiente saudável”.
A advogada Luisa Gómez, do Centro para o Direito Ambiental Internacional (Ciel), enfatizou que “os efeitos jurídicos desse parecer são parâmetros obrigatórios para os Estados e seus representantes, garantindo que suas normas estejam alinhadas com essas orientações”.
Marcella Ribeiro, da Associação Interamericana para a Defesa do Meio Ambiente (Aida), ressaltou que essa é a primeira vez que um tribunal internacional aborda as mudanças climáticas como uma questão jurídica fundamental dos direitos humanos.
A Corte estipulou abrangente e claramente os direitos individuais, coletivos e as responsabilidades dos Estados perante a emergência climática, comentou a jurista brasileira.