Serviço é oferecido para quem não vai estar na cidade onde mora no dia das eleições; é possível votar apenas para presidente. Solicitação deve ser feita presencialmente em cartório eleitoral até 18 de agosto.
Eleitores do Distrito Federal que não estarão em Brasília nos dias do primeiro e segundo turnos das eleições podem solicitar o voto em trânsito. O serviço permite que o cidadão vote, mesmo que esteja em outro estado, de acordo com as regras determinadas.
Para o pleito deste ano, o prazo para solicitação do serviço vai até 18 de agosto. O pedido precisa ser feito presencialmente, nos cartórios eleitorais do Distrito Federal. É necessário fazer um agendamento virtual pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).
O primeiro turno das eleições deste ano acontecerá em 2 de outubro. Caso necessário, o segundo turno para presidente e governadores ocorre no dia 30 do mesmo mês.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre o voto em trânsito:
Posso votar em trânsito em qualquer cidade?
Não, o serviço só está disponível para cidades que tenham mais de 100 mil eleitores.
O pedido vale só no 1º turno?
O cidadão pode fazer o pedido para votar fora do domicílio eleitoral em cada turno, de forma separada, ou já para ter o direito nos dois dias de votação.
Os eleitores que estiverem em cidades diferentes em cada um dos turnos podem solicitar a habilitação para votar em trânsito para cada dia, e realizar indicações de cidades distintas.
Como fazer o pedido?
Não há possibilidade de realizar o serviço pela internet. Porém, é necessário fazer um agendamento online (acesse por aqui), antes de ir presencialmente a um cartório eleitoral e fazer a solicitação do voto em trânsito.
Na ida ao cartório, o eleitor precisa indicar a cidade onde vai votar e é preciso levar um documento oficial de identificação com foto. A solicitação não pode ser feita por terceiros, apenas pelo próprio cidadão.