Iniciou suas atividades nesta quarta-feira (2) a comissão mista encarregada de avaliar a Medida Provisória (MP) 1296/25, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para o INSS e a Perícia Médica Federal. O deputado federal Samuel Viana (Republicanos-MG) presidirá os trabalhos, enquanto a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) será a relatora. O vice-presidente da comissão ainda será definido.
“Este é um projeto esperado por toda a sociedade. É o momento de atuar para diminuir as longas filas de pessoas que buscam seus direitos, muitas delas em situação de grande vulnerabilidade. Acredito que iniciaremos a aprovação dessa medida provisória”, declarou a relatora.
Viana destacou o compromisso do grupo com o governo federal, ressaltando a importância da união e do diálogo entre os parlamentares para dar atenção às pessoas beneficiadas pelas ações previstas na MP.
“Esta comissão não se limitará a questões administrativas ou estatísticas, mas tratará de pessoas que aguardam uma resposta estatal em momentos difíceis”, afirmou o presidente.
Samuel Viana também garantiu que o processo contará com um debate amplo, respeito às emendas dos parlamentares e compromisso com a melhoria do texto, ouvindo especialistas, servidores e a sociedade civil.
“O objetivo é restabelecer a agilidade no sistema, manter a confiança no serviço público e assegurar justiça social. Esta MP é uma tentativa concreta de superar um dos maiores desafios da gestão pública”, enfatizou. “Longas filas representam tempo perdido de quem necessita de dignidade. São idosos aguardando o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoas com deficiência à espera da avaliação pericial e trabalhadores que, após anos contribuindo, se veem desamparados por atrasos injustificados”, completou.
Quanto à execução, a MP estabelece pagamentos especiais aos profissionais: R$ 68 para o INSS (PEPGB-INSS) e R$ 75 para a perícia médica federal (PEPGB-PMF). A regulação sobre adesão, metas e limites será feita em conjunto pelos ministérios da Previdência, da Gestão e da Casa Civil.
O programa terá validade por 12 meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez, não ultrapassando 31 de dezembro de 2026.