A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 330/17, que limita a realização de plebiscitos e referendos para que ocorram somente junto com as eleições.
A proposta, apresentada pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), obteve parecer positivo do relator, o deputado José Medeiros (PL-MT). A aprovação da admissibilidade é a etapa inicial para uma emenda constitucional na Câmara. Posteriormente, a proposta deverá passar por uma comissão especial especialmente designada para análise, e depois será submetida ao Plenário para votação em dois turnos.
A Constituição Federal define que plebiscitos e referendos são instrumentos que permitem o exercício da soberania popular, cabendo ao Congresso Nacional a autorização para realização dessas consultas e a convocação dos plebiscitos.
O plebiscito consiste em uma consulta ao povo antes da elaboração de uma lei ou ato administrativo, como ocorreu em 1993, quando os eleitores opinaram sobre a forma de governo, escolhendo entre monarquia e república, e o sistema político, entre parlamentarismo e presidencialismo.
O referendo, por sua vez, é uma consulta realizada após a implementação de uma lei ou ato administrativo, com o propósito de ratificá-la ou rejeitá-la. Em 2005, 63% dos eleitores brasileiros votaram contra o fim do comércio de armas de fogo e munições, respondendo ao Estatuto do Desarmamento aprovado pelo Congresso.
Ao defender a PEC, Renata Abreu destacou que a intenção da proposta é promover economia e eficiência. Ela explicou que a realização de plebiscitos ou referendos envolve altos custos que podem ser significativamente reduzidos se essas consultas forem realizadas junto às eleições gerais, que ocorrem a cada dois anos.