A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura às vítimas de violência doméstica o direito de serem informadas com antecedência sobre a libertação de seus agressores ou a suspensão das medidas protetivas urgentes contra eles.
De acordo com a proposta, o juiz encarregado do processo deverá comunicar por escrito a liberdade do acusado, que só poderá ocorrer após a vítima confirmar o recebimento dessa informação.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, Silvye Alves (União-GO), referente ao Projeto de Lei 1500/22, do deputado José Nelto (União-GO). A relatora modificou a versão original para inserir as alterações na Lei Maria da Penha.
“Esta é uma das normas jurídicas mais avançadas no enfrentamento da violência contra a mulher, especialmente no que tange às medidas protetivas de urgência”, destacou a deputada.
Além disso, a legislação garante às mulheres em situação de violência atendimento policial e pericial especializado, contínuo e realizado por profissionais capacitados, preferencialmente do sexo feminino, nas delegacias específicas para mulheres.
Próximos passos
Com caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, ainda depende de aprovação pelo Senado.