A 2ª Vara Cível de Ceilândia responsabilizou uma clínica veterinária e seus gestores a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a dois tutores após a perda de sua cadela, que faleceu menos de um dia após passar por uma cirurgia de castração.
A sentença judicial apontou falhas na prestação do serviço, incluindo a falta de documentação adequada, omissão de informações sobre complicações ocorridas e ausência de monitoramento apropriado no período pós-operatório. Os tutores relataram que o animal estava saudável antes do procedimento e atribuíram a morte à negligência médica, destacando atrasos na cirurgia e comunicação insuficiente.
Por outro lado, a clínica argumentou que a morte resultou de complicações inesperadas e que os responsáveis pelo animal não seguiram as recomendações pós-operatórias. Contudo, o laudo pericial evidenciou irregularidades como ausência de relatório cirúrgico, ficha anestésica sem assinatura e identificação incompleta dos profissionais envolvidos.
De acordo com o juiz, a relação entre os tutores e a clínica está regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo responsabilidade objetiva para o prestador de serviço. A decisão também ressaltou o impacto emocional sofrido pelos tutores diante da perda repentina do animal, justificando a reparação por danos morais.
Cada tutor receberá R$ 10 mil, com correção monetária e acréscimo de juros legais. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)