As unidades de saúde na cidade do Rio de Janeiro passarão a exibir placas ou cartazes com mensagens contrárias ao aborto, conforme determina a Lei nº 8.936, sancionada em 12 de junho de 2025 pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (13).
O Projeto de Lei nº 2486, de 2023, foi idealizado pelos vereadores Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Marcio Santos (PV). A nova legislação abrange hospitais, unidades de saúde, clínicas de planejamento familiar e demais estabelecimentos ligados à saúde municipal.
A norma estipula que os cartazes e placas devem conter as seguintes mensagens:
- “O aborto pode causar consequências como infertilidade, distúrbios psicológicos, infecções e até morte”;
- “Você sabia que o feto é descartado como resíduo hospitalar?”;
- “Você tem o direito de entregar o bebê de forma confidencial. Apoio e solidariedade estão disponíveis. Dê uma chance à vida!”
Se o responsável pela unidade de saúde se recusar a afixar os textos, a lei prevê advertência e multa de R$ 1.000,00 em caso de reincidência.
Em correspondência ao presidente da Câmara Municipal do Rio, Carlos Caiado (PSD), o prefeito Eduardo Paes comunicou a aprovação da legislação, apesar de possuir poder de veto.
A Agência Brasil tentou contato com a prefeitura para comentários, e o espaço está aberto para respostas.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o aborto é “um procedimento de saúde comum” e “muito seguro quando realizado seguindo métodos recomendados pela OMS, adequados ao tempo de gestação e por profissionais capacitados”. A OMS ainda afirma que a falta de acesso a um aborto seguro, oportuno, acessível e respeitoso é uma questão crítica de saúde pública e direitos humanos.
Reação de liderança feminista
“É um crime fornecer informações falsas sobre saúde”, afirmou a enfermeira e ativista feminista Paula Vianna a respeito da legislação. Ela coordena o Grupo Curumim, ONG que defende os direitos das mulheres.
“Lamento profundamente que o prefeito do Rio sancione uma lei que propaga informações equivocadas sobre o aborto. Tenho mais de 40 anos de experiência na área de saúde feminina. Isso representa um desserviço gigantesco para a população. São dados sem respaldo científico, contrariando as recomendações da OMS”, explicou Vianna.
Conforme o Código Penal e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, o aborto é permitido em três situações: gravidez resultante de estupro, quando há risco de morte para a mulher, e em casos de anencefalia fetal.
“Estamos preocupadas com os efeitos dessa ação sobre uma política pública já difícil de implementar, que é o atendimento às mulheres vítimas de violência sexual. Essas informações trarão prejuízos individuais e coletivos”, destacou Vianna.
“Existem inúmeras medidas para evitar abortos realizados clandestinamente e de forma insegura, como melhorar o planejamento reprodutivo e ampliar o acesso a métodos contraceptivos. O prefeito deveria focar nisso, e não em divulgar informações falsas em um momento de vulnerabilidade”, concluiu a líder feminista.
Fundamentação
No texto do projeto, os autores mencionam os efeitos físicos e mentais que o aborto pode causar.
“Procedimentos relacionados ao aborto, legais ou ilegais, podem acarretar sérias consequências para a saúde física e mental das pessoas envolvidas. É fundamental que quem enfrenta uma gravidez indesejada tenha acesso completo às opções disponíveis, compreenda os riscos e as consequências a longo prazo de suas decisões”, diz o texto.
Conteúdo baseado em informações da Agência Brasil.