Socorro Neri destaca o papel das campanhas para sensibilização social
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1740/26, que estabelece uma Campanha Nacional para promover a inclusão de pessoas com deficiência em escolas de ensino básico.
O projeto visa implementar ações contra o preconceito, o capacitismo e outras formas de discriminação, além de incentivar práticas pedagógicas inclusivas nas redes públicas e privadas.
A iniciativa foi aprovada com base no parecer da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), e do deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Socorro Neri ressaltou que, embora o Brasil já possua garantias legais para pessoas com deficiência, as campanhas são fundamentais para transformar essas garantias em ações concretas no ambiente escolar.
Objetivos da campanha
- Prevenir e combater preconceitos, discriminação e capacitismo contra pessoas com deficiência;
- Conscientizar a comunidade escolar sobre direitos, acessibilidade, igualdade e respeito à diversidade;
- Estimular a capacitação de professores, gestores, profissionais da educação e famílias para inclusão escolar;
- Incentivar práticas pedagógicas inclusivas e a participação ativa dos estudantes com deficiência;
- Divulgar mecanismos de proteção, acompanhamento e denúncia de violações de direitos.
Como será realizada
A campanha incluirá palestras, oficinas, seminários, rodas de conversa, produção de materiais educativos acessíveis, atividades de sensibilização para famílias e a comunidade escolar, além de parcerias com universidades, conselhos de direitos e entidades representativas das pessoas com deficiência.
Todos os materiais e ações seguirão normas de acessibilidade, utilizando recursos como linguagem simples, audiodescrição, legendas, tradução e interpretação em Libras e outras tecnologias assistivas sempre que possível.
O financiamento virá dos recursos já destinados à educação pelos entes federativos.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
