A Câmara dos Deputados está debatendo a Medida Provisória 1323/25, que traz novas regras para cadastro e identificação, com o objetivo de impedir fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Conforme o parecer do senador Beto Faro (PT-PA), aprovado pela comissão mista responsável pela análise da MP, o pagamento dos benefícios atrasados será efetuado até 60 dias após a confirmação da regularidade do pescador no programa, desde que os benefícios tenham sido solicitados dentro dos prazos legais.
Os valores referentes aos anos anteriores não serão computados no limite definido pela Lei 10.779/03, que considera a dotação orçamentária do ano anterior somada à correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária). Para o ano de 2026, os recursos destinados ao seguro-defeso, excluindo os atrasados, estão estimados em R$ 7,9 bilhões.
