Os advogados de defesa de Jair Bolsonaro (PL) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) embargos infringentes contra a condenação que determina 27 anos e 3 meses de prisão para o ex-presidente. No documento entregue nesta sexta-feira (28/11), a defesa argumenta que o ministro Alexandre de Moraes cometeu um equívoco jurídico ao declarar o trânsito em julgado do processo.
Segundo a defesa, “a decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal, mesmo havendo prazo em aberto para apresentação de embargos infringentes – ainda que referendada pela 1ª Turma –, configura um erro judicial e precisa ser revista”.
Os defensores acrescentam que, com todo respeito, não se pode classificar um recurso que ainda não foi apresentado como protelatório, e surpreende que isso tenha sido considerado dessa forma sem sequer analisar seus fundamentos.
Adicionalmente, a defesa requer que seja reconhecido o voto do ministro Luiz Fux, que foi o único a divergir da condenação de Bolsonaro: “O embargante solicita que os embargos infringentes sejam aceitos e providos para que prevaleça o voto vencido do eminente ministro Luiz Fux, declarando-se preliminarmente nula a ação penal”.
Cumprimento da pena
Na decisão que decretou o trânsito em julgado e determinou o início imediato do cumprimento da pena, já confirmada pela Primeira Turma do STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a defesa de Jair Bolsonaro deixou passar o prazo para apresentar embargos de declaração sem manifestação, o que impede a interposição de outros recursos, incluindo os embargos infringentes.
Moraes enfatizou que não existem condições para admitir os embargos infringentes, que exigem pelo menos dois votos divergentes na Turma, e classificou os embargos de declaração como meramente protelatórios. No entanto, a defesa contestou, argumentando que o direito de recorrer, garantido pela Constituição Federal, não pode ser restringido por analogia de modo mais severo em relação aos recursos contra decisões de Turma em comparação a decisões de Plenário.
