A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que um banco indenize uma cliente que foi vítima de um golpe aplicado por um falso advogado. O tribunal concluiu que a instituição financeira deve reembolsar metade do valor perdido pela vítima, que foi de R$ 30 mil transferidos sem autorização.
Segundo os documentos do caso, a vítima recebeu uma ligação de um indivíduo se passando por advogado, que informou sobre um suposto crédito judicial em seu nome. Sem fornecer nenhum dado pessoal ao falso profissional, a cliente notou posteriormente a transferência irregular de R$ 30 mil para terceiros.
O banco foi condenado inicialmente, mas recorreu, alegando não haver falha na prestação de seus serviços e que a responsabilidade pelo ocorrido seria da vítima.
No julgamento do recurso, a Turma Recursal observou que não existiam provas de autorização da consumidora para a transferência de alto valor. Ficou claro que houve falha na segurança do banco, que não ativou o bloqueio preventivo da operação, apesar da transação ser incompatível com o perfil financeiro da cliente.
“As instituições financeiras precisam dar prioridade à segurança nas operações e investir em tecnologias capazes de detectar e bloquear transações suspeitas e fora do padrão do cliente”, destacou o tribunal.
Assim, o banco foi condenado a devolver R$ 15 mil à cliente. A decisão foi tomada por unanimidade.
