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Economia

Banco Central atualiza regras para escolher instituições financeiras autorizadas

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Brasília, 21 – O Banco Central revisou as regras para escolher as instituições financeiras autorizadas a atuar como dealers, que são bancos e corretoras que fazem a intermediação no mercado para o Banco Central. As novas regras começam a valer em 3 de agosto e os efeitos começam em 10 de agosto.

Essas regras definem quais instituições podem ser escolhidas, quando será feita a avaliação do desempenho, as datas para credenciamento e descredenciamento, os critérios usados para avaliação, a forma de calcular a pontuação, como comunicar o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) e como divulgar os resultados.

Até 12 instituições financeiras que participam do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) podem atuar como dealers com o Demab. Duas dessas vagas são reservadas para corretoras ou distribuidoras independentes. De um mesmo grupo financeiro, só a instituição com o melhor desempenho pode atuar como dealer.

A seleção das instituições é feita por avaliação de desempenho semestral. Com base no desempenho dos últimos seis meses, os credenciamentos são feitos em 10 de fevereiro, que considera o período de avaliação de 10 de agosto do ano anterior até 31 de janeiro, e em 10 de agosto, que considera o período de 10 de fevereiro a 31 de julho.

Na seleção, as três instituições com pior avaliação serão descredenciadas, incluindo uma corretora ou distribuidora independente, e as melhores candidatas serão credenciadas.

As instituições interessadas em ser credenciadas devem responder por e-mail no prazo de duas horas após o contato do Demab. A falta de resposta será considerada como desinteresse.

Avaliação

A avaliação considera o desempenho das instituições em operações feitas com participantes do mercado e operações feitas pelo Demab. Para instituições já credenciadas, também é avaliado o relacionamento com o departamento.

São avaliadas apenas operações concorrenciais e legítimas, excluindo-se qualquer operação suspeita de manipulação ou feitas com instituições do mesmo grupo financeiro ou fundos e entidades administradas pelo mesmo grupo.

Para operações feitas com intermediação, é avaliada também a participação das instituições intermediárias.

As operações com o Demab têm seus valores financeiros ajustados pelo número de dias úteis restantes até o vencimento ou compromisso. Esse ajuste é limitado a 252 dias para operações compromissadas, mesmo que o prazo seja superior.

Estadão Conteúdo

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