A partir de 2026, todos os projetos que recebem recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA/DF), gerenciado pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), terão que incluir atividades que incentivem a educação positiva dos filhos e evitem a violência contra crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Esta regra foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 119/2025, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) em 12 de novembro de 2025. Segundo a norma, cada projeto deverá oferecer, anualmente, pelo menos dez horas de atividades destinadas às famílias, como oficinas, encontros, rodas de conversa ou treinamentos.
As atividades devem abordar temas como o fortalecimento dos vínculos familiares, comunicação afetiva e escuta com empatia, práticas de cuidado e disciplina sem violência, valorização da diversidade cultural, social e religiosa, e prevenção da violência sexual infantil. O objetivo é ajudar as famílias a reconhecerem sinais de risco e adotarem atitudes de proteção.
As organizações da sociedade civil responsáveis pelos projetos deverão comprovar que realizaram as atividades e apresentar avaliações feitas pelas famílias nos relatórios finais. Caso as exigências não sejam cumpridas, a prestação de contas poderá ser rejeitada.
Informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
