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sexta-feira, 10/04/2026

AGU regulariza barracas na Praia do Futuro após longos 20 anos

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A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), firmou um acordo na quarta-feira (8/4) que regulariza as barracas localizadas na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE). Esse acordo, feito com a União, Estado do Ceará, Município de Fortaleza, Ministério Público Federal (MPF) e a Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPF), encerra uma disputa judicial que já durava mais de vinte anos.

O Termo de Conciliação nº 01/2026/CCAF/CGU/AGU substitui as ordens de demolição por um plano de adaptação física e ambiental, beneficiando cerca de 100 comerciantes locais. Essa ação oferece segurança jurídica para os negócios e busca equilibrar o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente e o acesso livre da população à praia.

Durante a cerimônia, o advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, destacou a política de mediação da AGU sob o comando do ministro Jorge Messias, mencionando outros acordos importantes e a redução de conflitos.

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou a importância de resolver conflitos territoriais no patrimônio da União, seguindo a orientação do presidente Lula. O acordo será submetido à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A presidente da AEPF, Fátima Bessa, comemorou o reconhecimento do valor cultural e econômico das barracas para Fortaleza, ressaltando a prevalência do bom senso. A consultora nacional da União, Kaline Ferreira, destacou a mudança na gestão pública por meio do diálogo e da mediação.

Entre as autoridades presentes estavam o governador do Ceará, Elmano de Freitas, o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, e a procuradora-geral da União, Clarice Calixto.

Sobre as adaptações, os comerciantes deverão pagar uma dívida de R$ 23.407.162,00 pelo uso irregular das áreas e futuras taxas pelo uso. Eles têm 90 dias para apresentar um plano de trabalho e até 30 de dezembro de 2027 para completar as adequações. As áreas permitidas vão de 500 m² a 1.500 m², com corredores de ao menos quatro metros entre as barracas para acesso ao mar. É proibida a instalação de piscinas, parques aquáticos e a união de barracas vizinhas. A gestão da orla será transferida para o Município de Fortaleza em até 10 dias após a homologação judicial.

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